DURAÇÃO: 35H
A formação contínua é obrigatória e deve ser frequentada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.
b) A formação contínua deve ser realizada no Estado-Membro onde o motorista tem a sua residência habitual ou no
Estado-Membro onde trabalha.
c) No caso de caducidade, o CAM pode ainda ser renovado mediante a frequência de uma ação de formação
contínua, no prazo máximo de 5 anos, contados do fim da validade do «código 95» averbado na carta de
condução ou da validade da CQM.
Nota: O pedido de renovação do CAM deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao fim da sua validade.
No entanto, os motoristas podem frequentar a ação de formação contínua em qualquer momento durante o prazo de validade do CAM, começando a contar novo período de 5 anos a partir da data do fim da nova ação de formação, independentemente da data de validade da ação de formação anterior.