IFR - Instituto de Investigação e Formação Rodoviária

CAM - Formação Contínua de Mercadorias

DURAÇÃO: 35H

Modalidade

Formação Renovação

Preço

150 € Isento de IVA

Apresentação

A formação contínua é obrigatória e deve ser frequentada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.

b) A formação contínua deve ser realizada no Estado-Membro onde o motorista tem a sua residência habitual ou no
Estado-Membro onde trabalha.

c) No caso de caducidade, o CAM pode ainda ser renovado mediante a frequência de uma ação de formação
contínua, no prazo máximo de 5 anos, contados do fim da validade do «código 95» averbado na carta de
condução ou da validade da CQM.

Nota: O pedido de renovação do CAM deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao fim da sua validade.

No entanto, os motoristas podem frequentar a ação de formação contínua em qualquer momento durante o prazo de validade do CAM, começando a contar novo período de 5 anos a partir da data do fim da nova ação de formação, independentemente da data de validade da ação de formação anterior.

Destinatários

-

Programa

Formadores

A designar

A designar

Preço

150 € Isento de IVA