Regulamento de funcionamento formação

O presente regulamento aplica-se a todos os Cursos de Formação Profissional desenvolvidos pelo Instituto de Investigação e Formação Rodoviária, Lda. (IFR) com o objetivo de promover o bom funcionamento e melhoria contínua da atividade formativa, definindo-se para tal os procedimentos presentes nos seguintes Artigos:

Artigo 1º – Inscrição nos cursos de formação
A inscrição de formandos é formalizada mediante o preenchimento do modelo Ficha de Identificação do Formando (Modelo 04-IFR). Este deverá ser acompanhado dos documentos:
a. 1 Foto;
b. Cópia do NIF (não aplicável se o documento de identificação civil apresentado for o Cartão do Cidadão);
c. Curriculum Vitae;
d. Cópia certificado de Habilitações;
e. Documentos de carácter especifico consagrado em regulamentação;
f. Número de identificação bancária (aplicável apenas a inscrições em cursos cofinanciados).
Único: Os documentos referidos nas alíneas c) e d) poderão não ser exigíveis em cursos tutelados pelo IMT, IP.

Artigo 2º – Processo de seleção dos formandos
O processo de seleção de formandos para os cursos de formação é realizado pelo Coordenador Pedagógico. Neste é utilizado o modelo Registo de Inscrições/Processo de Seleção (Modelo 36-IFR).
Fases de aplicação:
1 – Receção das candidaturas;
2 – Análise das candidaturas atendendo aos critérios:
a) Coerência da candidatura com o público-alvo e os objetivos do curso;
b) Análise curricular para avaliação do percurso profissional e verificação da importância da frequência na ação para desenvolvimento profissional/pessoal;
c) Data de inscrição.

Artigo 3º – Direitos dos formandos
Os Formandos têm direito a:
1 – Participar no Curso de Formação e receber os ensinamentos de acordo com os programas de formação definidos e divulgados;
2 – Receber documentação referente ao Curso frequentado, nomeadamente Programa de Formação (Modelo 02-IFR), e documentação de apoio à aprendizagem;
3 – Receber, gratuitamente, no final do Curso, um Certificado de Formação Profissional;
4 – Reclamar sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem o alcance dos objetivos gerais e específicos do Curso de Formação;
5 – Participar no processo de avaliação do Curso de Formação.

Artigo 4º – Deveres dos Formandos
Os Formandos têm o dever de:
1 – Frequentar, com assiduidade e pontualidade, o Curso de Formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados.
2 – Sempre que exigível, assinar o Registo de Presenças (Modelo 14-IFR), no início de cada sessão de formação.
3 – Participar nas sessões.
4 – Prestar as provas de avaliação a que venham a ser submetidos.
5 – Participar no processo de avaliação de satisfação.
6 – Respeitar a confidencialidade relativa ao IFR.
7 – Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.
8 – Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a Formação.
9 – Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Formação, para o IFR ou para outras entidades participantes.

Artigo 5º – Sanções
1 – O formando poderá ser excluído da frequência do Curso de Formação quando ocorra uma das seguintes situações:
a) Falsas declarações prestadas no processo de admissão;
b) Não cumprimento dos deveres do formando previstos neste regulamento;
c) Falta de aproveitamento;
d) Exceder o limite de faltas fixado no Artigo 7º ou limite imposto por regulamentação específica;

2 – Em caso de abandono do Curso de Formação pelo formando sem motivo justificado, ou de rescisão do contrato de formação com base no incumprimento das regras nele estabelecidas, fica o formando sem qualquer direito a reembolso.
3 – A verificação, pelo IFR, da falta de um ou mais documentos necessários ao dossier Técnico-pedagógico, por parte do formando, determina a não entrega do Certificado de Formação Profissional.

Artigo 6º – Contrato de Formação
No início do Curso de Formação o formando assinará um contrato de formação onde serão contratualizados os seus direitos e obrigações.

Artigo 7º – Regime de Faltas
1 – A assiduidade dos formandos é verificada através da assinatura do Registo de Presenças (Modelo 14-IFR) ou através de registo efectuado pelo formador em curso tutelado pelo IMT,IP (modelo 14.1-IFR e 14.2 – IFR);
2 – Sempre que ocorra qualquer falta de natureza disciplinar, incluindo a expulsão da sala de formação, essa falta será considerada injustificada.
3 – Consideram-se faltas justificadas as que resultam de:
a) Imposição de autoridade judicial, militar ou policial, bem como o cumprimento de disposições legais imperativas, desde que devidamente comprovadas;
b) Consequência de acidente ou doença, desde que comprovadas por atestado médico;
c) Assistência a familiares diretos doentes, sujeitos ou não a internamento hospitalar, e/ou vítimas de acidente, desde que devidamente comprovada por atestado médico;
d) Faltas por nojo (falecimento de familiares), de acordo com o regime de faltas em vigor para os funcionários e agentes da administração pública.

4 – Nos termos e para os efeitos deste artigo, a justificação de faltas estará sempre dependente da opinião favorável do Coordenador Pedagógico adstrito ao Curso de Formação.
5 – O limite máximo de faltas, justificadas (5%) ou injustificadas (5%), é de 10% do total da carga horária prevista para o curso de formação. Este limite será sempre ajustado, por arredondamento, tendo em conta a duração de cada sessão de formação.
6- Cursos de Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e Transporte Colectivo de Crianças (TCC): de acordo com o previsto em regulamento específico, o limite máximo de faltas é de 20% do total da carga horária prevista para o curso de formação.
7- Cursos de Motorista de Táxi Contínua tipo II e Transporte de Matérias Perigosas (ADR): em ambos os curso de formação o limite máximo de faltas é de 10% do total da carga horária prevista, sendo que na formação ADR não são permitidas faltas na componente prática de formação
8 – Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores: de acordo com o regulamento de homologação do curso pela entidade competente, não são permitidas faltas nos módulos: 1 – Apresentação de uma sessão de formação, 8 – A avaliação da aprendizagem e 12 – Avaliação final. O limite máximo de faltas, justificadas ou injustificadas, nos restantes módulos do curso é de duas sessões, correspondendo a 6 horas de formação.
9- Formação na área da segurança privada: a carga horária mínima prevista para unidade de curta duração, estabelecida na Portaria nº 148/2014, de 18 de Julho, terá de ser cumprida na sua totalidade para efeitos de emissão do cartão profissional.
10 – Os atrasos superiores a 15 minutos face aos horários de início das sessões estipulados carecem de justificação, sendo assim contabilizados como faltas.
11 – Ultrapassado o limite indicado, o formando será excluído, sem aviso prévio, e perde todos os direitos de formando estabelecidos neste Regulamento e no Contrato de Formação.
12- Poderão existir cursos de formação que, por imperativos legais, não permitam nenhum tipo de faltas.

Artigo 8º – Duração dos cursos
Regra geral, a duração máxima dos Cursos de Formação presenciais será de 35 horas semanais, podendo atingir as 40 horas em cursos com componentes formativas específicas decorrentes de regulamentação própria.
No âmbito da atividade formativa na área da segurança privada são adotados os seguintes parâmetros:
a) o número de horas de formação não poderá ultrapassar as 7 horas diárias e as 35 horas semanais;
b) as ações de formação serão estruturadas em períodos máximos de 50 ou 90 minutos;
c) por cada período de 50 minutos, será obrigatório realizar um intervalo intercalar de 10 minutos;
d) por cada período de 90 minutos, será obrigatório realizar um intervalo intercalar de 20 minutos;
e) os intervalos intercalares serão contabilizados como período formativo desde que não ultrapassem o definido;
f) sempre que a formação ultrapasse as 4 horas diárias (incluindo períodos de intervalo), será obrigatório realizar uma pausa para refeição que não pode ser inferior a 1 hora;
g) as pausas para refeição não serão contabilizadas como período formativo;
h) os períodos de avaliação não serão contabilizados como período formativo;
i) a carga mínima prevista para cada unidade de curta duração terá de ser cumprida na sua totalidade para efeitos de emissão do cartão profissional.

Artigo 9º – Alteração de horários, calendarização e locais de realização do curso de formação
Por motivos operacionais ou por indisponibilidade temporária dos Formadores, ao IFR reserva-se o direito de efetuar ajustamentos pontuais em termos de horário, calendário e local de realização do Curso de Formação, os quais serão devidamente comunicados e justificados a todos os intervenientes no processo formativo.

Artigo 10º – Interrupções e repetição de Cursos de Formação
Eventuais interrupções só terão lugar em caso de força maior. Sempre que o Curso de Formação seja interrompido por motivos imputáveis ao IFR, o mesmo será objeto de repetição sem que os Formandos sejam lesados.

Artigo 11º – Regime de pagamentos
Os pagamentos dos cursos de formação estão sujeitos às seguintes modalidades e regras:
1- Curso de curta duração (com uma duração máxima 35/40 horas):
a) 50 % no ato de inscrição;
b) 50 % no início do curso.
2- Curso de longa duração (com duração mínima de 60 horas):
a) 10 % no ato de inscrição;
b) 40 % no inicio do curso;
c) 50 % repartidos em partes iguais pelos meses em que decorre a formação.
Os pagamentos dos Cursos de Formação intraempresa são regulados por contratos específicos entre o IFR e a entidade cliente.

Artigo 12º – Política de devoluções
Ao IFR reserva-se o direito de não devolver os montantes pagos no ato da inscrição nos Cursos de Formação, quando o formando deseje desistir da frequência do curso e sempre que o motivo da desistência não seja derivado de qualquer uma das seguintes razões:
a) Alterações ao cronograma, local de realização do Curso de Formação ou equipa de formadores inicialmente divulgados;
b) Cancelamento da realização do Curso de Formação;
c) Outros fatores externos ao IFR que impeçam a realização do Curso de Formação.

Artigo 13º – Apresentação de reclamações e seu tratamento
Nos cursos de formação destinados ao público em geral as reclamações sobre o modo de funcionamento e atuação do IFR no desenvolvimento da sua atividade devem ser apresentadas no Livro de Reclamações disponível, sendo o seu tratamento da responsabilidade da entidade que tutela a área de formação em que se enquadra o curso.
Nos cursos de formação intraempresa sempre que um formando/cliente desejar apresentar uma reclamação deverá solicitar o boletim próprio para o efeito (Modelo 17-IFR).
O tratamento de uma reclamação segue o seguinte procedimento interno:
a) Análise da reclamação pela Gerência ou por alguém por ela designado;
b) Validação da reclamação;
c) Definição da ação corretiva a implementar (nesta fase, o reclamante poderá ser contactado com o objetivo de serem recolhidas informações suplementares);
d) Contacto com o reclamante num prazo máximo de 5 dias, onde é comunicado o tratamento dado à reclamação;
e) Validação da ação corretiva pela Gerência;
f) Implementação da ação corretiva.

Artigo 14º – Metodologias de avaliação
O processo de avaliação dos cursos de formação atende às especificidades dos mesmos, subdividindo-se em:
1 – Formação em geral:
a) Avaliação do Desempenho do Formador pelo Coordenador Pedagógico (Modelo 26-IFR):
Parâmetros avaliados:
– APRECIAÇÃO GLOBAL: Assiduidade; Pontualidade; Empenho; Iniciativa; Criatividade; Competência.
– PLANEAMENTO, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Adaptação das aprendizagens aos formandos, utilizando os métodos e materiais adequados; Elabora instrumentos de avaliação formativa e sumativa; É responsável e oportuno na elaboração e entrega de manuais ou outros documentos de apoio ao formando; Participa nas reuniões pedagógicas e outras atividades que o instituto possa realizar; Requisita o material de apoio nos prazos estabelecidos.
– RELAÇÃO INTERPESSOAL: Estabelece uma boa relação com os formandos; Estabelece uma boa relação com a equipa formativa.
– CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS: Preenche corretamente quer os documentos técnico-pedagógicos, quer os administrativo-financeiros; É assíduo e pontual; Comunica atempadamente as trocas/faltas que terá de efetuar.
b) Avaliação da Ação pelo Formador (Modelo 27-IFR):
Parâmetros avaliados:
– CLASSIFIQUE OS SEGUINTES ASPETOS RELACIONADOS COM OS FORMANDOS: Grupo homogéneo/Grupo heterogéneo; Número de participantes; Perfil dos participantes face aos objetivos do curso; Satisfação demonstrada no final do módulo.
– AVALIE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Relevância dos temas abordados para os objetivos da ação; Nível de profundidade dos temas abordados; Adequação dos temas face aos objetivos do curso; Distribuição dos temas face ao tempo disponível; Cumpriu o conteúdo programático.
– DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA: Documentação pessoal; Manual do IFR.
– ORGANIZAÇÃO: Salas de formação; Apoio dado pelo coordenador pedagógico; Preparação e entrega de materiais; Disponibilização de equipamentos.
c) Avaliação da Ação pelo Formando (Modelo 28-IFR):
Parâmetros avaliados:
– AUTOAVALIAÇÃO: Facilidade de integração; Compreensão dos conteúdos; Interesse pelos conteúdos; Participação nas sessões; Motivação para o curso; Cooperação com os colegas.
– AVALIAÇÃO RELATIVA AO FORMADOR: Pontualidade/Assiduidade; Conhecimentos técnicos demonstrados; Capacidade de transmissão de conhecimentos; Capacidade de motivar; Relação que estabeleceu com os formandos; Qualidade dos textos de apoio; Exemplos mencionados, exercícios e práticas realizadas.
– ORGANIZAÇÃO/QUALIDADE DA FORMAÇÃO: Objetivos do curso; Conteúdos programáticos; Relacionamento entre os formandos; Documentação em termos de qualidade e atualidade; Documentação em termos de tempo de entrega; Instalações e equipamentos; Apoio dado pelo coordenador pedagógico; Disponibilização de equipamentos.
d) Avaliação Diagnóstica (Modelo 22-IFR):
Quando aplicável, os parâmetros avaliados são definidos pelo formador da ação.
e) Avaliação Contínua dos Formandos (Modelo 23-IFR):
Parâmetros avaliados: Pontualidade e assiduidade; Domínio dos assuntos; Generalização de saberes; Participação; Responsabilidade; Relações interpessoais.
Esta avaliação é da responsabilidade dos formadores, e é traduzida em termos quantitativos na escala de 1 a 5, ou em termos qualitativos na escala de Mau a Muito bom.
A Classificação Final (Modelo 25-IFR) resulta do somatório da Média final dos módulos e da Avaliação ficha final.
Para que se considere ter havido aproveitamento, é indispensável que o formando obtenha uma avaliação média global do curso igual ou superior a 10 valores, numa escala de 1 a 20 e que tenha assiduidade de acordo com o referido no Artigo 7º deste regulamento.
f) Avaliação de Satisfação Pós-Formação (Modelo 29-IFR):
Parâmetros avaliados: O curso permitiu desenvolver as minhas competências pessoais; O curso permitiu desenvolver as minhas competências profissionais; Utilidade dos conteúdos do curso; Grau de interesse do curso; Grau de recomendação do curso; A minha satisfação global com o curso; Grau de satisfação com a entidade formadora.
2 – Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores:
a) Avaliação do Desempenho do Formador pelo Coordenador Pedagógico (Modelo 26-IFR):
Parâmetros avaliados:
– APRECIAÇÃO GLOBAL: Assiduidade; Pontualidade; Empenho; Iniciativa; Criatividade; Competência.
– PLANEAMENTO, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Adaptação das aprendizagens aos formandos, utilizando os métodos e materiais adequados; Elabora instrumentos de avaliação formativa e sumativa; É responsável e oportuno na elaboração e entrega de manuais ou outros documentos de apoio ao formando; Participa nas reuniões pedagógicas e outras atividades que o instituto possa realizar; Requisita o material de apoio nos prazos estabelecidos.
– RELAÇÃO INTERPESSOAL: Estabelece uma boa relação com os formandos; Estabelece uma boa relação com a equipa formativa.
– CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS: Preenche corretamente quer os documentos técnico-pedagógicos, quer os administrativo-financeiros; É assíduo e pontual; Comunica atempadamente as trocas/faltas que terá de efetuar.
b) Avaliação da Ação pelo Formador (Modelo 27-IFR):
Parâmetros avaliados:
– CLASSIFIQUE OS SEGUINTES ASPETOS RELACIONADOS COM OS FORMANDOS: Grupo homogéneo/Grupo heterogéneo; Número de participantes; Perfil dos participantes face aos objetivos do curso; Satisfação demonstrada no final do módulo.
– AVALIE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Relevância dos temas abordados para os objetivos da ação; Nível de profundidade dos temas abordados; Adequação dos temas face aos objetivos do curso; Distribuição dos temas face ao tempo disponível; Cumpriu o conteúdo programático.
– DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA: Documentação pessoal; Manual do IFR.
– ORGANIZAÇÃO: Salas de formação; Apoio dado pelo coordenador pedagógico; Preparação e entrega de materiais; Disponibilização de equipamentos.
c) Avaliação da Ação pelo Formando (Modelo 28-IFR):
Parâmetros avaliados:
– AUTOAVALIAÇÃO: Facilidade de integração; Compreensão dos conteúdos; Interesse pelos conteúdos; Participação nas sessões; Motivação para o curso; Cooperação com os colegas.
– AVALIAÇÃO RELATIVA AO FORMADOR: Pontualidade/Assiduidade; Conhecimentos técnicos demonstrados; Capacidade de transmissão de conhecimentos; Capacidade de motivar; Relação que estabeleceu com os formandos; Qualidade dos textos de apoio; Exemplos mencionados, exercícios e práticas realizadas.
– ORGANIZAÇÃO/QUALIDADE DA FORMAÇÃO: Objetivos do curso; Conteúdos programáticos; Relacionamento entre os formandos; Documentação em termos de qualidade e atualidade; Documentação em termos de tempo de entrega; Instalações e equipamentos; Apoio dado pelo coordenador pedagógico; Disponibilização de equipamentos.
d) Avaliação dos Resultados da Aprendizagem (Modelos IEFP):
Os formadores regem a avaliação atendendo ao regulamento de homologação do curso pela entidade competente.
O sistema de avaliação dos formandos contempla três momentos: Avaliação Inicial Diagnóstica, Avaliação Contínua e Avaliação Final.
A classificação final dos formandos é encontrada através da média aritmética verificada nos módulos que constituem a avaliação contínua e nos três elementos que integram a avaliação final.
A classificação final é traduzida em termos quantitativos na escala de 1 a 5, ou em termos qualitativos na escala de Muito insuficiente a Muito bom.
Para que se considere ter havido aproveitamento, é indispensável que o formando obtenha avaliação positiva em todos os módulos; tenha aproveitamento na avaliação contínua e final e no caso específico das avaliações finais, obtenha aproveitamento em todos os critérios constantes deste momento de avaliação; tenha assiduidade de acordo com o referido no Artigo 7º deste regulamento e tenha um comportamento adequado.
e) Avaliação de Satisfação Pós-Formação (Modelo 29-IFR):
Parâmetros avaliados: O curso permitiu desenvolver as minhas competências pessoais; O curso permitiu desenvolver as minhas competências profissionais; Utilidade dos conteúdos do curso; Grau de interesse do curso; Grau de recomendação do curso; A minha satisfação global com o curso; Grau de satisfação com a entidade formadora.
3 – Curso Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho:
a) Avaliação do Desempenho do Formador pelo Coordenador Pedagógico (Modelo 26-IFR):
Parâmetros avaliados:
– APRECIAÇÃO GLOBAL: Assiduidade; Pontualidade; Empenho; Iniciativa; Criatividade; Competência.
– PLANEAMENTO, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO: Adaptação das aprendizagens aos formandos, utilizando os métodos e materiais adequados; Elabora instrumentos de avaliação formativa e sumativa; É responsável e oportuno na elaboração e entrega de manuais ou outros documentos de apoio ao formando; Participa nas reuniões pedagógicas e outras atividades que o instituto possa realizar; Requisita o material de apoio nos prazos estabelecidos.
– RELAÇÃO INTERPESSOAL: Estabelece uma boa relação com os formandos; Estabelece uma boa relação com a equipa formativa.
– CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS: Preenche corretamente quer os documentos técnico-pedagógicos, quer os administrativo-financeiros; É assíduo e pontual; Comunica atempadamente as trocas/faltas que terá de efetuar.
b) Avaliação da Ação pelo Formador (Modelo 27-IFR):
Parâmetros avaliados:
– CLASSIFIQUE OS SEGUINTES ASPETOS RELACIONADOS COM OS FORMANDOS: Grupo homogéneo/Grupo heterogéneo; Número de participantes; Perfil dos participantes face aos objetivos do curso; Satisfação demonstrada no final do módulo.
– AVALIE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Relevância dos temas abordados para os objetivos da ação; Nível de profundidade dos temas abordados; Adequação dos temas face aos objetivos do curso; Distribuição dos temas face ao tempo disponível; Cumpriu o conteúdo programático.
– DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA: Documentação pessoal; Manual do IFR.
– ORGANIZAÇÃO: Salas de formação; Apoio dado pelo coordenador pedagógico; Preparação e entrega de materiais; Disponibilização de equipamentos.
c) Avaliação da Ação pelo Formando (Modelo 28-IFR):
Parâmetros avaliados:
– AUTOAVALIAÇÃO: Facilidade de integração; Compreensão dos conteúdos; Interesse pelos conteúdos; Participação nas sessões; Motivação para o curso; Cooperação com os colegas.
– AVALIAÇÃO RELATIVA AO FORMADOR: Pontualidade/Assiduidade; Conhecimentos técnicos demonstrados; Capacidade de transmissão de conhecimentos; Capacidade de motivar; Relação que estabeleceu com os formandos; Qualidade dos textos de apoio; Exemplos mencionados, exercícios e práticas realizadas.
– ORGANIZAÇÃO/QUALIDADE DA FORMAÇÃO: Objetivos do curso; Conteúdos programáticos; Relacionamento entre os formandos; Documentação em termos de qualidade e atualidade; Documentação em termos de tempo de entrega; Instalações e equipamentos; Apoio dado pelo coordenador pedagógico; Disponibilização de equipamentos.
d) Avaliação dos Resultados da Aprendizagem:
Os formadores regem a avaliação atendendo ao regulamento de homologação do curso pela entidade competente.
O método de avaliação a utilizar centra-se na avaliação contínua. Esta incide na forma como cada formando atingiu os objetivos específicos relativos a cada módulo.
A classificação dos formandos no final de cada módulo deverá ser transcrita para o modelo Avaliação Contínua dos Formandos (Modelo 23-IFR).
Esta avaliação é da responsabilidade dos formadores, e é traduzida em termos quantitativos na escala de 1 a 5, ou em termos qualitativos na escala de Mau a Muito bom.
A Classificação Final (Modelo 25-IFR) resulta do somatório da Média final dos módulos e da Avaliação ficha final.
Para que se considere ter havido aproveitamento, é indispensável que o formando obtenha uma avaliação média global do curso igual ou superior a 10 valores, numa escala de 1 a 20 e que tenha assiduidade de acordo com o referido no Artigo 7º deste regulamento.
e) Avaliação de Satisfação Pós-Formação (Modelo 29):
Parâmetros avaliados: O curso permitiu desenvolver as minhas competências pessoais; O curso permitiu desenvolver as minhas competências profissionais; Utilidade dos conteúdos do curso; Grau de interesse do curso; Grau de recomendação do curso; A minha satisfação global com o curso; Grau de satisfação com a entidade formadora.

Artigo 15º – Proteção de dados pessoais
Ao abrigo da Lei 67/98 – Lei da Proteção de Dados Pessoais, proteção e privacidade de informações pessoais, o IFR assume o cumprimento rigoroso da política de privacidade e proteção de dados pessoais que sejam registados voluntariamente pelos utilizadores.

Artigo 16º – Funções e Responsabilidades dos intervenientes no processo formativo
Gestor de Formação
Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando:
a) O planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
b) A gestão dos recursos humanos afetos à formação;
c) As relações externas relativas à mesma;
d) A articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação;
e) A promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação.
Interlocutor com o Sistema de Certificação, garantindo que as práticas formativas implementadas vão de encontro aos requisitos prévios e do referencial de qualidade da certificação.
Coordenador Pedagógico
Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando:
a) A articulação com o gestor de formação;
b) A articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas formativos;
c) O acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação;
d) A resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações;
e) Acautelar que as práticas formativas implementadas são desenvolvidas de acordo com os requisitos prévios e do referencial de qualidade da certificação.
Formador
Responsável pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação, assegurando:
a) A preparação do programa de formação;
b) A elaboração de recursos pedagógicos para o desenvolvimento do programa, com planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros;
c) A monitoria das ações de formação, através da aplicação dos métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação;
d) A aplicação de métodos e instrumentos de avaliação.
Atendimento/Apoio Administrativo e Logístico
Responsável pelo atendimento aos clientes, pela área administrativa e apoio logístico ao planeamento, desenvolvimento e avaliação da atividade de formação profissional.
Contabilidade
Colaborador externo com a responsabilidade técnica, contabilística e fiscal, detentor de reconhecimento oficial apropriado.
Artigo 17º – Disposições Finais
1 – Os Artigos presentes neste Regulamento podem ser complementados com outros considerados em contrato de formação ou de prestação de serviços.
2 – Ao IFR reserva-se o direito de proceder em qualquer altura e sem aviso prévio, à alteração do texto deste Regulamento, visando o melhoramento e clareza nas condições de funcionamento da formação.
3 – Qualquer situação omissa será interpretada pela gerência do IFR de acordo com a legislação em vigor.