Objetivos

Adquirir competências operacionais e relacionais para um desempenho eficaz e de qualidade no transporte de crianças e jovens, designadamente sobre as regras e medidas de segurança especificas de transporte coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para os locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.

Destinatários

Para todas as pessoas com Carta de Condução que pretendam exercer a atividade de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, obrigatório para o transporte de crianças e jovens até aos 16 anos em veículos ligeiros ou pesados de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória.

Pré-requisitos

Habilitação legal para conduzir veículos ligeiros ou pesados de passageiros
Experiência de condução de pelo menos 2 anos.

Conteúdos

Prevenção rodoviária
Legislação rodoviária
Legislação transporte escolar/crianças
Teoria e prática da condução
Aspetos psicossociológicos da função de motorista
Primeiros socorros
Relacionamento interpessoal

Certificação

Após conclusão de formação inicial com aproveitamento, o cartão é requerido e emitido pelo IMT com a validade de 5 anos. A requisição do cartão (Modelo 5 IMT) deve acompanhar os seguintes documentos:

Cópia dos documentos pessoais (Cartão de Cidadão e Carta de Condução)
Cópia do certificado de formação com aproveitamento
Atestado médico
Certificado de Avaliação Psicológica
Registo criminal
Registo de Infrações do Condutor (emitido pela ANSR)
Pagamento de emissão do cartão no IMT – Taxa de 30€
Averbamento do Grupo 2 na Carta de Condução no IMT – Taxa de 30€

 

Constitui contraordenação punível com coima de 1000€ a 3000€ a não apresentação do Cartão de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

Constitui contraordenação punível com coima de 500€ a 1000€, não ter na Carta de Condução o Averbamento do Grupo 2. A renovação do Grupo 2 é de acordo com a idade do condutor, na data de renovação da carta de condução equiparada à datas de renovação como se fosse carta de pesados.