Objetivos

Atualizar conhecimentos relativos à sensibilização dos riscos inerentes ao transporte de mercadorias perigosas.
Atualizar conhecimentos e procedimentos necessários para minimizar as probabilidades de ocorrer um acidente.
Atualizar conhecimentos para assegurar a aplicação de medidas de segurança necessárias quando ocorre um incidente, em relação ao motorista, ao público em geral e na proteção do meio ambiente.

Destinatários

Motoristas de veículos ligeiros ou pesados que transportem mercadorias perigosas por estrada e que pretendam renovar a certificação de condutor emitida pelo IMT.

Pré-requisitos

Habilitação legal para a condução de veículos ligeiros ou pesados.
Detentor do cartão de motorista ADR Base emitido há 5 anos a contar da data do exame.
Atestado médico favorável para o Grupo 2 (salvo se tiver sido feito há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta).
Certificado de avaliação psicológica favorável para o Grupo 2 (salvo se tiver sido feito há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação de carta).

Conteúdos

Conceito de mercadorias perigosas
O ADR
Mercadorias perigosas e seus riscos
Material de transporte
Sinalização de perigo no transporte
Documentação obrigatória no transporte
Equipamentos de proteção
Regimes de isenção
Operações de transporte, carga, descarga e manuseamento
Os veículos de mercadorias perigosas e a segurança
Responsabilidades dos intervenientes no transporte
Procedimentos em acidente e emergência
Revisões

Certificação

Após conclusão da ação de formação com aproveitamento, será encaminhado para o exame final a realizar em data comunicada numa das delegações regionais do IMT. O exame de avaliação é constituído pela resposta a um questionário composto por 15 questões de escolha múltipla com a duração de 30 minutos. Cada pergunta vale 1 ponto e corresponderá a APTO se o resultado da avaliação for de 12 a 15 questões certas e não APTO se for de 0 a 11 questões certas.

 

Em caso de incumprimento, poderá ser ordenada a imobilização do veículo, podendo ainda ser sancionado com uma coima até 2250€ ou até 4500€, consoante se tarte de pessoa singular ou coletiva.